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O INSS é o Instituto Nacional do Seguro Social, também conhecido como Previdência Social, e é responsável pelas arrecadações das contribuições e pelo pagamento dos benefícios.
A Previdência Social é um seguro público que tem como função garantir que as fontes de renda do trabalhador e de sua família sejam mantidas quando ele perde a capacidade de trabalhar por algum tempo (doença, acidente, maternidade) ou permanentemente (morte, invalidez e velhice).
Qualquer trabalhador que trabalhe com carteira assinada está automaticamente filiado à Previdência Social. É um direito e um dever de todos os trabalhadores já que é necessário uma contribuição mensal. Os autônomos e os trabalhadores temporários podem se inscrever também e pagar como contribuinte individual. Estudantes, donas-de-casa e desempregados podem ser segurados e pagar como contribuinte facultativo.
O INSS é responsável pelo pagamento dos benefícios:
O FGTS é um percentual que é depositado pelo empregador sobre a remuneração, para utilização futura, corresponde a 8% da remuneração. Tratar-se-á de uma garantia para o trabalhador que é demitido imotivadamente; está previsto no inciso III, no artigo 7, da Constituição Federal.
O trabalhador pode resgatar seu FGTS nos seguintes casos:
A marcação de ponto, obrigatória para estabelecimentos [de mais de dez empregados (CLT, art. 74, § 2.º)].
A Folha de Ponto constitui documento fundamental em favor do empregador, já que nela ficam registradas as faltas do empregado ao trabalho, que autorizam, quando injustificadas, o desconto não só do dia da ausência, como também daquele destinado ao repouso semanal remunerado — RSR (Lei n.º 605, de 5/1/49; Decreto n.º 27.048, de 12/8/49), e, quando o empregado haja faltado ao serviço (ainda de forma injustificada) mais de 5 vezes a cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, sejam consideradas para o efeito de duração de férias (CLT, art. 130, incisos I a IV).
Ficam também registrados, na folha de ponto, os atrasos do empregado ao trabalho.
A falta reiterada ao serviço, por si só, é considerada falta grave, na medida em que o empregador não pode contar com o concurso de seu empregado. Diga-se o mesmo quanto ao comparecimento impontual reiterado. Assim, também para a dispensa do empregado por justa causa a folha de ponto constitui documento fundamental.